No que diz respeito a convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que
é sempre possível, por razões de interesse público, independentemente da natureza do vício.
alcança atos que apresentem defeitos sanáveis, desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
é obrigatório quando se trata de vício sanável, não podendo, contudo, retroagir seus efeitos à edição do ato convalidado.
é facultativa nos casos de vício de forma e de finalidade, retroagindo seus efeitos à data do ato convalidado.
somente é possível nas hipóteses de vícios de forma, retroagindo seus efeitos à data de edição do ato convalidado.
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