Determinado servidor público proferiu decisão em procedimento administrativo, conferindo licença de instalação de estabelecimento comercial a particular e, posteriormente, constatou-se que não possuía competência para prática do ato, mas apenas para atuar na fase instrutória do procedimento. O particular não tinha ciência dessa circunstância e deu início ao funcionamento do estabelecimento. Diante da situação narrada, a decisão,
não é convalidável pela autoridade competente, por se tratar de ato vinculado, podendo conceder nova licença, se presentes os requisitos para a sua edição, sem efeitos retroativos.
é convalidável pela autoridade competente, se não se tratar de competência privativa ou exclusiva, desde que presentes os pressupostos para sua edição e não haja lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.
é convalidável pela autoridade competente, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, por se tratar de ato discricionário.
é convalidável, se presentes os requisitos para a sua edição e não se evidencie prejuízo ao interesse público, não sendo admitida a retroação dos efeitos à data da edição da decisão original.
não é convalidável, administrativamente, porém pode ser ratificada, judicialmente, em processo intentado para este fim pelo particular.
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