A revogação de um ato administrativo
é prerrogativa da Administração, de caráter discricionário, consistente na extinção de um ato válido por razões de conveniência e oportunidade.
constitui atuação vinculada da Administração, na medida em que, em face da indisponibilidade do interesse público, a Administração está obrigada a revogar atos maculados por vício de oportunidade.
pode ser declarada tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário, quando identificado que o ato se tornou inconveniente ou inoportuno do ponto de vista do interesse público.
somente pode ser procedida por autoridade hierarquicamente superior àquela que praticou o ato, de ofício ou por provocação do interessado, vedada a sua prática pelo Poder Judiciário.
constitui prerrogativa da Administração, quando fundada em razões de conveniência e oportunidade, e do Poder Judiciário, quando identificado vício relativo à motivação, competência ou forma.
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