Pelo atributo de auto executoriedade do ato administrativo,
o destinatário do ato administrativo pode executá-lo, independentemente da intervenção do agente administrativo ou do Poder Judiciário.
as normas legais de Direito administrativo são consideradas de aplicabilidade imediata.
o mérito dos atos administrativos discricionários não pode ser apreciado pelo Poder Judiciário.
o ato impõe-se ao seu destinatário, independentemente de sua concordância.
cabe à Administração pô-lo em execução, independentemente de intervenção do Poder Judiciário.
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