A prática de atos administrativos, balizando-se pelo princípio da legalidade a que se encontra submetida a Administração Pública, traz como consequência a
submissão da Administração à lei, sem importar, contudo, a supressão do juízo de conveniência e oportunidade para a prática de atos discricionários.
impossibilidade de praticar atos discricionários que não decorram de autorização legal específica.
competência irrestrita do Poder Legislativo para dispor sobre matérias de competência do Poder Executivo.
possibilidade de praticar quaisquer atos, inclusive de disposição de bens, que não contem com proibição legal expressa.
necessidade de prévia aprovação legislativa para a celebração de contratos administrativos.
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