No que concerne à invalidação dos atos administrativos, a Administração controla seus próprios atos sob os aspectos da
universalidade e razoabilidade, com a conseqüente rescisão por conveniência, ao passo que o Judiciário deverá apreciar o mérito do ato, que poderá acarretar sua revogação.
legalidade, finalidade, conveniência e oportunidade, podendo acarretar a anulação, ao passo que o Poder Judiciário fica restrito ao exame da conveniência, justiça e moralidade, invalidando o ato mediante revogação.
forma, probidade administrativa e conteúdo, invalidando o ato pela via da revogação, ao passo que o Poder Judiciário ficará restrito à oportunidade, conveniência, legalidade e interesse público, devendo promover a anulação do ato.
legitimidade, economicidade e conteúdo, promovendo a invalidação do ato por revogação, sendo que o controle judiciário dar-se-á sob os aspectos da economicidade, conveniência e oportunidade, gerando o desfazimento do ato, através da rescisão.
oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo, forma, finalidade, moralidade e legalidade, com a conseqüente revogação ou anulação, enquanto o controle judiciário se restringe ao exame da legalidade que acarretará a respectiva anulação.
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