João, como autoridade competente do Tribunal Regional do Trabalho, previamente autorizado, cedeu, gratuitamente, o uso de uma sala no imóvel desse Tribunal para o funcionamento de um serviço de utilidade pública. Um mês depois, verificou que o usuário da referida sala não tinha poderes para firmar o ajuste e desprovido de qualquer habilitação para o serviço, caracterizando um ato ilegal. Nesse caso, João deverá
requerer à Presidência desse Tribunal que revogue o ato administrativo, por ser inconveniente e ilegal, facultando-se pelos efeitos ex nunc ou ex tunc.
anular o ato em face das razões de oportunidade e conveniência, e não por eventual ilegalidade, facultando-se pelos efeitos ex tunc ou ex nunc.
revogar o ato tendo em vista a ilegalidade desse ato administrativo, que vai gerar efeitos en tunc.
revogar o ato, que é ilegal, e, em face das razões de oportunidade e conveniência, que vai gerar efeitos ex nunc.
anular o ato tendo em vista a ilegalidade desse ato administrativo, o qual produzirá efeitos ex tunc.
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