Os atos de improbidade administrativa acarretam as seguintes conseqüências:
Aqueles que praticaram atos de improbidade administrativa estão sujeitos apenas às sanções penais, civis e administrativas.
Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita seu infrator ao ressarcimento integral do dano, se houver, e à perda da função pública, entre outras sanções.
Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública acarretam a seu infrator o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, entre outras sanções.
Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário sujeitam seu infrator ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, entre outras sanções.
Os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito sujeitam seu infrator à perda dos direitos políticos.
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