Quanto aos atos administrativos, podemos dizer que:
Ato complexo é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exeqüível.
Ato perfeito é o ato que reúne todos os elementos necessários a sua exeqüibilidade, apresentando- se apto e disponível para produzir efeitos.
Ato anulável é aquele que a Administração pode invalidar por motivos de conveniência e oportunidade.
Ato irrevogável é o que produziu todos os seus efeitos, tornando-se, por isso, imodificável por lhe faltar objeto.
Ato constitutivo é aquele que desfaz uma situação jurídica preexistente.
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