Direito Administrativo - Atos Administrativos - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2004
No exame dos atos oriundos dos outros Poderes restringir-se-á o Judiciário ao aspecto da legalidade, sendo-lhe defeso apreciar:
sua impessoalidade ou eficiência.
sua motivação ou finalidade.
sua conveniência ou oportunidade.
apenas a sua conveniência.
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