É certo afirmar que no Direito Administrativo a auto-executoriedade
é um requisito do ato administrativo em que a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como as penalidades administrativas, sendo vedado o emprego da força.
existe em todos os atos administrativos, por ser da própria natureza da execução desses atos pela Administração Pública, não importando a sua espécie.
confere à Administração a prerrogativa de tomar uma decisão executória sem necessitar da intervenção do Judiciário, inclusive afastando o controle judicial a posteriori.
só é possível quando expressamente prevista em lei e se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa causar prejuízo maior para o interesse público.
é uma prerrogativa da Administração Pública pela qual os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância.
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