No que diz respeito aos atos administrativos, a
imperatividade, como requisito do ato, impõe ao particular o fiel cumprimento deste, mas não permite que o poder Público sujeite o administrado à execução forçada.
auto-executoriedade, requisito de validade do ato, possibilita a execução deste, independentemente de determinação judicial.
tipicidade é requisito do ato segundo o qual este deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, em decorrência do princípio da publicidade.
presunção de legitimidade, como seu atributo, permite a imediata execução do ato.
a situação de direito ou de fato, que determina ou autoriza a realização do ato, corresponde ao atributo denominado motivo.
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