A Administração Pública revogou um ato de outorga privativa de uso de bem público sob o único e expresso fundamento de que o permissionário teria cedido a área para terceiros. Posteriormente ficou demonstrado que essa informação era falsa. De acordo com essas informações tem-se que a revogação da permissão de uso é
válida porque se trata de ato discricionário, dispensando qualquer motivação.
nula, uma vez que não foi respeitado o contraditório e o princípio da eficiência.
válida, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, pois o ato não precisava ser motivado.
nula, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, uma vez que o fundamento invocado para a revogação da permissão de uso era falso.
anulável, porque a Administração não precisa produzir prova dos fundamentos que invocou, ante o princípio da supremacia do interesse público.
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