Sobre os atributos dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:
A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.
A auto-executoriedade não existe em todos os atos administrativos.
Imperatividade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela Administração Pública, independentemente de ordem judicial.
A presunção de legitimidade é qualidade inerente a todo o ato da Administração Pública.
A presunção de veracidade diz respeito aos fatos, isto é, em decorrência dele, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...