Quando se fala em ato administrativo discricionário, quer dizer que
o controle judicial é impossível, pois, a autoridade tem liberdade de atuação na prática do ato administrativo.
a lei deixa certa margem de liberdade de decisão para a autoridade, diante do caso concreto, de forma que ela poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis.
a autoridade competente tem arbitrariedade para atuar, podendo, desde que justificadamente, ultrapassar os limites estabelecidos na lei.
a autoridade tem liberdade de atuação quanto à finalidade, em sentido estrito, do ato administrativo.
na parte referente à conveniência, a autoridade não tem liberdade de escolha, devendo obedecer ao que dispõe a lei.
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