Diante de um ato administrativo praticado em desconformidade com as prescrições legais,
o Judiciário tem o dever de revogá-lo e a Administração Pública a faculdade de anulá-lo.
somente a própria Administração Pública poderá anulá-lo se inconveniente ou inoportuno.
a Administração Pública deverá revogá-lo quando lhe for conveniente.
a Administração Pública e o Poder Judiciário poderão revogá-los com efeitos ex tunc.
o Poder Judiciário poderá anulá-lo mediante provocação dos interessados.
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