O juízo de conveniência e oportunidade, presente no ato discricionário, compreende o mérito administrativo,
ficando o agente público sujeito aos termos da lei quanto às condições e ao momento da prática do ato.
ficando ao arbítrio do agente público a prática do ato.
mas o agente público deve obedecer a todos os elementos estabelecidos na lei para a prática do ato.
mas não afasta a necessidade de submissão do agente público ao princípio da legalidade e ao atendimento do interesse público.
ficando ao talante do agente público a conduta quanto à finalidade da norma.
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