Com relação ao ato administrativo discricionário, é CORRETO afirmar que:
não pode haver, em hipótese alguma, controle judicial e a administração tem liberdade para atuar;
o controle judicial é possível, mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à administração pela lei;
a administração age compelida por motivos de força maior ou em estado de necessidade, sem o controle judicial;
a administração se vincula apenas a uma lei de ordem pública, não podendo haver o controle judicial.
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