Tendo em vista a Teoria dos Motivos Determinantes, é CORRETO afirmar que:
mesmo quando não exigida por lei a motivação, uma vez motivado o ato, este só será válido se os motivos apontados forem verdadeiros e o justificarem;
todos os atos administrativos devem ser motivados;
os atos administrativos só poderão apresentar motivação, quando esta for expressamente exi-gida por lei;
exigindo a lei a motivação, nulo será o ato que não apresentar motivos falsos.
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