Os atos administrativos, a exemplo da demissão, do parecer, da deliberação de um Conselho e do decreto do Chefe do Executivo, referendado pelos Secretários de Estado, podem ser classificados quanto à função da vontade e quanto à formação da vontade. Esses casos dizem respeito, respectivamente, ao
ato consumado, ato pendente, ato composto e ato complexo.
mero ato administrativo, ato simples, ato complexo e ato administrativo puro.
ato administrativo puro, mero ato administrativo, ato simples e ato complexo.
mero ato administrativo, ato simples, ato individual e ato geral.
ato declaratório, ato administrativo puro, ato enunciativo e ato constitutivo.
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