Sobre a extinção do ato administrativo, é correto afirmar:
O ato administrativo extingue-se por cumprimento dos seus efeitos; pelo desaparecimento do sujeito ou objeto e pela retirada, que se verifica por várias maneiras.
Anulação, ou invalidação, do ato administrativo é o seu desfazimento por razões de conveniência e oportunidade.
Incompetência e incapacidade são vícios que atingem o ato administrativo, quanto à forma, e que justificam a sua anulação ou invalidação.
A revogação do ato administrativo pode ser decretada pelo Poder Judiciário, se for provocado pelo interessado.
A revogação do ato administrativo no âmbito da Administração, não pode ser feita por quem o praticou.
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