Sobre os atributos do ato administrativo, considere:
I. Autoriza a imediata execução do ato administrativo, mesmo que eivado de vícios ou defeitos.
II. É o que impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução de certos atos administrativos.
III. Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
As assertivas I, II e III referem-se, respectivamente, aos seguintes atributos:
presunção de legitimidade, imperatividade e auto-executoriedade.
imperatividade, auto-executoriedade e presunção de legitimidade.
auto-executoriedade, presunção de legitimidade e imperatividade.
presunção de legitimidade, auto-executoriedade e imperatividade.
auto-executoriedade, imperatividade e presunção de legitimidade.
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