No que concerne à anulação do ato administrativo, é INCORRETO afirmar:
A anulação deve ocorrer quando há vício no ato.
É possível a anulação de um ato discricionário por questão de mérito administrativo.
Em regra, a anulação retroage seus efeitos à data da prática do ato.
A anulação pode ser feita pela Administração, de ofício ou mediante provocação.
A anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação.
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