Pode-se conceituar os atos administrativos como manifestações de vontade do Estado, as quais são dotadas de alguns atributos. Dentre eles, destaca-se a presunção de legitimidade e veracidade, que
significa a presunção absoluta de conformidade com a lei, dependendo de decisão judicial para eventual desfazimento.
consiste na presunção de que o ato praticado está conforme a lei e de que os fatos atestados pela Administração são verdadeiros, admitindo, no entanto, prova em contrário.
significa uma derivação do princípio da legalidade, na medida em que os atos praticados pela Administração possuem força de lei, podendo instituir direitos e obrigações aos administrados.
consiste na necessidade de que sejam confirmados pelo poder judiciário quando veicularem a produção de efeitos limitadores de direitos dos administrados.
significa que os atos administrativos se impõem a terceiros, mesmo que esses não concordem, podendo a Administração adotar medidas coercitivas diretas e concretas para fazer valer sua decisão.
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