É matéria que se encontra excluída da regra geral de auto-executoriedade dos atos administrativos a
aplicação de multas pelo descumprimento de posturas edilícias.
demissão de servidor público estável.
aplicação de sanções pela inexecução de contratos administrativos.
cobrança da dívida ativa da União, Estados ou Municípios.
tomada de medidas preventivas de polícia administrativa.
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