Pela teoria dos motivos determinantes,
os motivos alegados pela Administração integram a validade do ato e vinculam o agente.
todo ato administrativo deve conter motivação.
todo ato administrativo deve conter motivo.
os objetivos perseguidos pelo ato não precisam decorrer dos motivos alegados.
os motivos alegados pela Administração não podem ser apreciados pelo Poder Judiciário.
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