Questão número 384982

A motivação dos atos administrativos é apontada pela doutrina como elemento fundamental para o controle de sua legalidade. A Constituição Federal, por sua vez, previu expressamente a motivação

  • a.

    entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública.

  • b.

    entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública Direta, não se referindo à Indireta.

  • c.

    entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública Indireta, não se referindo à Direta.

  • d.

    como necessária em todas as decisões administrativas dos Tribunais.

  • e.

    como necessária em todas as decisões políticas do Congresso Nacional.

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