A motivação dos atos administrativos é apontada pela doutrina como elemento fundamental para o controle de sua legalidade. A Constituição Federal, por sua vez, previu expressamente a motivação
entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública.
entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública Direta, não se referindo à Indireta.
entre os princípios arrolados para toda a Administração Pública Indireta, não se referindo à Direta.
como necessária em todas as decisões administrativas dos Tribunais.
como necessária em todas as decisões políticas do Congresso Nacional.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...