No que diz respeito à discricionariedade, é INCORRETO afirmar que
não há um ato inteiramente discricionário, dado que todo ato administrativo está vinculado à lei, pelo menos no que respeite ao fim e à competência.
está presente o juízo subjetivo do administrador quando da escolha da conveniência e da oportunidade.
a oportunidade e a conveniência do ato administrativo compõem o binômio denominado pela doutrina de mérito.
mérito é a indagação da oportunidade e da conveniência do ato administrativo, representando a sede de poder discricionário.
o Poder Judiciário pode examinar o ato discricionário, inclusive apreciando os aspectos de conveniência e oportunidade.
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