As constantes ausências imotivadas de Manoel Tadeu ao serviço, analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, levaram o seu superior imediato a aplicar-lhe a pena de suspensão de 15 (quinze) dias. Publicada no Diário Oficial a penalidade, Manoel recusouse a cumprir aquela sanção, sob a argumentação de que a maioria das ausências foi motivada por problemas de saúde de sua mãe, fatos esses que sequer foram alegados e nem mesmo provados no decorrer do processo administrativo instaurado para apurar aquelas faltas. Conseqüentemente, não concordando em cumprir a penalidade aplicada, estarão sendo INOBSERVADOS os seguintes atributos do correspondente ato administrativo:
coercibilidade e finalidade.
motivo e auto-executoriedade.
imperatividade e presunção de legitimidade.
veracidade e motivo.
tipicidade e vinculação.
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