No que se refere à anulação, revogação e convalidação do ato administrativo pela Administração Pública, é correto afirmar que
o ato administrativo produzido com vício relativo à finalidade é passível de convalidação pela Administração.
a revogação do ato administrativo é o ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato inválido, por razões de conveniência e oportunidade.
a anulação do ato administrativo é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade.
a convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em um ato ilegal, produzindo efeitos ex nunc.
a revogação do ato administrativo poderá atingir os atos discricionários, bem como aqueles que já exauriram seus efeitos.
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