A licença caracteriza-se como o ato administrativo
bilateral e discricionário, que proporciona ao particular que preencha os requisitos legais a fruição de certo bem público.
unilateral, discricionário e precário, segundo o qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de determinado bem público.
unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
unilateral, discricionário, precário e gratuito, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público.
unilateral e vinculado, segundo o qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.
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