O ato administrativo praticado no exercício da competência discricionária
pode ser revogado pelo Judiciário ou Legislativo quando inadequado ou inoportuno.
não é passível de controle judicial, administrativo ou legislativo.
pode ser apreciado judicialmente, desde que sobre o mérito.
não goza do atributo da presunção de legitimidade.
pode ser passível de apreciação judicial quanto aos aspectos da legalidade.
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