O ato administrativo, tão logo perfeito, desencadeia a obrigatoriedade de respeito por todos. A isso a doutrina denomina de
auto-executoriedade, que pode ser utilizada a critério do administrador, sem necessidade de qualquer ato normativo ou reclamo administrativo.
exigibilidade, sendo que esse atributo está presente em todas as modalidades de ato.
poder extroverso, mas essa possibilidade não aparece nos atos ampliativos de direito e também nos atos certificatórios.
poder de polícia administrativa, abrangendo as polícias judiciária e legislativa, no sentido de limitar a ocorrência do abuso de direito.
presunção juris tantum, que não se inverte mesmo quando contestado em juízo ou fora dele, inclusive na esfera administrativa.
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