No que se refere à invalidação do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que
o ato anulatório só atinge atos válidos, porque quando se trata de atos inválidos está presente outra categoria, ou seja, a revogação.
a invalidação deve ocorrer, em princípio, sempre que haja vício no ato administrativo.
há hipóteses em que situações passadas não podem ser reconstituídas por obstáculos de outras normas jurídicas, não alcançando efeitos já consumados.
havendo consolidação pelo decurso do tempo, de atos surgidos como viciados, fica a invalidação obstada.
embora existente ato inválido, se tal ato não tiver contaminado novas relações jurídicas surgidas, à invalidação não se deve proceder.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...