A decisão do Tribunal de Contas que julga as contas dos administradores e demais responsáveis pelos dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta, nos termos da competência estabelecida pelo inciso II, do artigo 71, da Constituição Federal,
possui eficácia de título executivo, exceto em relação à parcela correspondente a eventual imposição de multa.
não possui natureza jurisdicional, somente podendo ser executada após processo judicial em que se assegure ampla defesa aos administradores ou responsáveis.
constitui atividade jurisdicional atípica, exercida por órgão auxiliar do Poder Legislativo, não sendo passível de revisão pelo Poder Judiciário.
vincula a autoridade administrativa ao seu cumprimento, somente sendo passível de revisão ou rescisão, na esfera administrativa, pelo próprio Tribunal de Contas.
na hipótese de julgar as contas irregulares, somente produz efeito após confirmada em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito do órgão próprio da Administração, em que seja assegurada ampla defesa ao administrador ou responsável.
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