A competência para a revogação do ato administrativo é
de seu autor e do Poder Judiciário, ante a inafastabilidade da jurisdição.
do superior hierárquico e do Poder Judiciário, ante a inafastabilidade da jurisdição.
do superior hierárquico, somente mediante recurso, pois lhe é vedado agir de ofício.
de seu autor ou de quem tenha poderes para conhecer de ofício ou por recurso.
de seu autor, apenas na hipótese de ato vinculado, desde que agindo de ofício.
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