Dentre outras, são causas determinantes da extinção dos atos administrativos eficazes e ineficazes, respectivamente, a
renúncia do beneficiário e a recusa do beneficiário.
recusa do beneficiário e a renúncia do beneficiário.
mera retirada do ato e o desaparecimento do objeto da relação jurídica.
retirada do ato por caducidade e a renúncia do beneficiário.
recusa do beneficiário e o cumprimento dos efeitos do ato.
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