Os atos administrativos possuem atributos específicos, dos quais decorrem consequências, sendo correto afirmar que
da autoexecutoriedade decorre a possibilidade do ato ser posto diretamente em execução pela Administração, mediante autorização do Poder Judiciário.
da autoexecutoriedade, quando expressamente prevista em lei, decorre a possibilidade da Administração pública aplicar medidas coercitivas independentemente de autorização judicial.
da presunção de legitimidade e de veracidade do ato administrativo, decorre que fica afastada a possibilidade de controle do ato pelo Poder Judiciário enquanto for mantida essa qualificação.
da imperatividade do ato administrativo decorre que fica afastada a possibilidade de controle do ato pelo Poder Judiciário.
da presunção de legitimidade decorre a imperatividade do ato administrativo, que autoriza a adoção de medidas coercitivas pela Administração pública independentemente de autorização judicial.
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