A Administração Pública pode e/ou deve anular os seus próprios atos, eivados de vícios que os tornem ilegais, desde que
não operada decadência.
não opere retroativamente.
preservado o direito adquirido.
preservados os efeitos produzidos.
não operada a decadência, nem opere a anulação, retroativamente, para atingir os efeitos que o ato ilegal produziu.
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