A. Para efeito de cadastramento de ocupação de terreno da União, é considerada de efetivo aproveitamento a área de até duas vezes a área de projeção das edificações de caráter permanente existentes sobre o terreno, acrescida das medidas correspondentes às demais áreas efetivamente aproveitadas, observada a legislação pertinente.
B. Resguardadas as situações previstas pela legislação, os imóveis dominiais da União situados em zonas sujeitas ao regime enfitêutico poderão ser aforados, mediante leilão ou concorrência pública.
C. A critério do Poder Executivo Federal, imóveis da União poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946, a Estados, Municípios e entidades, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural ou de assistência social.
D. A cessão de imóvel da União, quando destinada à execução de empreendimento de fim lucrativo, será onerosa e, sempre que houver condições de competitividade, deverão ser observados os procedimentos licitatórios previstos em lei.
E. Mediante a concessão de uso, áreas de domínio da União poderão ser utilizadas para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional.