Em sede da invalidação dos atos administrativos, assinale a alternativa incorreta:
a Administração, valendo-se do poder de auto-tutela, revoga ou anula seu próprio ato;
o Judiciário somente anula o ato administrativo, por ilegalidade;
o controle de revisão judicial do ato administrativo é amplo e independente da procedência, da natureza e do seu objeto;
a revogação do ato administrativo pela Administração opera efeitos "ex tunc";
a cassação constitui modalidade de anulação do ato administrativo que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução;
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