Sobre os atos administrativos é INCORRETO afirmar:
Independentemente da análise da classificação em discricionário ou vinculado, todos os atos administrativos são passíveis de exame pelo Poder Judiciário, sem qualquer distinção e sob qualquer fundamento.
O sujeito, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade são elementos do ato administrativo.
A presunção de legitimidade e veracidade, a imperatividade, a auto-executoriedade, e a tipicidade são atributos que diferem os atos administrativos dos atos de direito privado.
São espécies de atos administrativos a autorização, a permissão, o parecer, o alvará e o decreto.
A revogação de um ato administrativo só poderá ser realizada pela Administração Pública e os seus efeitos somente se produzirão a partir da data da revogação, não retroagindo.
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