O poder-dever de a Administração Pública anular seus próprios atos, nas situações cabíveis, decorre do
- A. controle externo a que se sujeita a Administração.
- B. atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos.
- C. atributo da coercibilidade dos atos administrativos.
- D. poder da autotutela.
- E. caráter impositivo dos atos administrativos.