Direito Administrativo - Atos Administrativos - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2007
Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, é CORRETO afirmar que:
Motivo é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática dos atos.
Mesmo que a lei não exija motivação, se os motivos apresentados forem falsos é o ato válido.
motivação não se constitui como uma garantia de legalidade, por isso é dispensável.
Não produz qualquer efeito sobre o Direito Administrativo pátrio.
A validade dos atos se vincula aos motivos indicados como seu fundamento.
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