Direito Administrativo - Atos Administrativos - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2007
A validade dos atos se vincula aos motivos indicados como seu fundamento.
A competência para revogar ato administrativo será do Poder Judiciário ou da própria Administração.
A Administração Pública somente poderá revogar um ato administrativo mediante a provocação do particular interessado.
A revogação tem por fundamento o poder discricionário e consiste na invalidação do ato, pela própria Administração Pública, por motivos de conveniência e oportunidade.
A revogação do ato, decorrente da ofensa a lei ou princípios administrativos, opera efeitos retroativos.
No momento da revogação, a Administração Pública não precisa respeitar o direito adquirido, amparado somente em face da Lei.
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