Ao praticar os atos de seu ofício, o servidor da Justiça em geral deverá:
reproduzir nome e número de matrícula, de modo a permitir sua identificação;
omitir nome e reproduzir o número de matrícula;
reproduzir o nome e omitir o número de matrícula;
omitir o nome e o número de matrícula, a fim de evitar sua identificação, em prol do princípio do sigilo dos atos;
indicar apenas suas iniciais funcionais.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...