A. toda a manifestação lateral, de vontade da administração Pública, ou de quem faça suas vezes, que agindo sob regime formal diferenciado e de acordo com o interesse público.
B. toda a manifestação unilateral, de vontade da Administração Pública, ou de quem faça suas vezes, que, agindo sob regime jurídico diferenciado e de acordo como o interesse público.
C. toda a manifestação formal, de vontade da Administração Pública, ou de quem faça suas vezes, que, agindo sob regime unilateral e de acordo como o interesse público.
D. toda a manifestação de vontade da Administração Pública, agindo sob regime comum e de acordo com o interesse.
E. toda a manifestação de vontade da Administração Pública, cumprindo o interesse comum.