O vício de forma do ato administrativo, como definido no direito positivo brasileiro, consiste na:
expedição de ordens verbais
lavratura de termos em instrumentos não padronizados
contratação de compras, obras ou serviços por meio de notas de empenho
omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato
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