O vício de motivo do ato administrativo, como definido no direito positivo brasileiro, se verifica quando:
a autoridade praticou o ato contrariamente ao parecer de órgão técnico
a relação custo-benefício proporcionada pelo ato for inferior ao resultado esperado
a autoridade avaliou incorretamente as circunstâncias determinantes da ação administrativa
a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido
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