Sobre a extensão do controle judicial dos atos administrativos é CORRETO afirmar que:
O Poder Judiciário tem controle total sobre os atos administrativos discricionários.
O Poder Judiciário não pode examinar os atos administrativos discricionários, pois, tal lhe é vedado pelo princípio da separação e independência dos poderes.
Dentre os itens do ato administrativo discricionário, o Poder Judiciário deve se eximir de examinar a competência do agente que o praticou.
Não pode o Poder Judiciário questionar o mérito do ato administrativo discricionário.
O Poder Judiciário poderá rever todos os atos administrativos, sejam atos vinculados ou discricionários, sem qualquer exceção.
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